Usar IA no pós-operatório é permitido pelo CFM?
Sim. A Resolução CFM 2.454/2026 não proíbe o uso de inteligência artificial na medicina — ela o condiciona. O que a norma veda é delegar à IA a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica sem mediação humana (art. 5º, §2º), e tornar a solução soberana sobre o julgamento do médico (art. 15, parágrafo único). Um agente que envia lembretes de pós-operatório e responde dúvidas operacionais, escalando qualquer sinal clínico ao médico, opera dentro do que a norma permite.
O que muda com a Resolução CFM 2.454/2026 para a minha clínica?
A partir de 26 de agosto de 2026, a clínica que usa IA no cuidado precisa: comunicar e explicar ao paciente que há IA envolvida (art. 11); permitir que ele recuse e siga apenas com atendimento humano (art. 10); classificar o grau de risco do sistema e informá-lo ao usuário (art. 12 e 13); manter registro auditável das interações (art. 4º, V); e designar supervisão médica responsável (art. 14).
Quem responde pelo uso de IA: o médico ou o fornecedor do software?
O médico e a instituição médica. Os deveres da Resolução CFM 2.454/2026 se dirigem ao profissional e à instituição, não ao desenvolvedor de software (Anexo I, V). A tecnologia não pode diluir nem ocultar a responsabilidade profissional (art. 7º). Na prática, isso significa que a escolha da ferramenta e a supervisão do que ela faz são atos do médico — e é por isso que o sistema precisa dar a ele controle e prova do que aconteceu.
Preciso classificar o risco do sistema de IA que uso?
Sim, e a avaliação preliminar é atribuição da instituição contratante (art. 12), não do fornecedor. O fornecedor pode sugerir a classificação e entregar o material de apoio, mas quem conclui a análise é a clínica. Baixo risco cobre apenas chatbot de informação geral, sem personalizar aconselhamento clínico.
O paciente precisa autorizar o uso de IA no acompanhamento dele?
Ele precisa ser informado, em linguagem clara, e pode recusar sem prejuízo (art. 5º §1º e §3º, art. 10, art. 11). Recusar não pode significar perder o acompanhamento: o certo é que a comunicação continue, feita por uma pessoa.
Como a Jornada atende cada exigência
| Exigência | O que existe no produto |
|---|---|
| Supervisão humana (art. 15) | Toda resposta gerada passa por verificação antes de sair. Texto que autorize medicação, dê dose, interprete sintoma ou oriente conduta é bloqueado e encaminhado ao médico. |
| Não delegar decisão terapêutica (art. 5º, §2º) | O agente responde apenas dentro do conteúdo que o médico aprovou. Dúvida clínica vira pendência para uma pessoa. |
| Comunicar a IA ao paciente (art. 11) | Aviso na primeira resposta automática que ele recebe, com a instrução de como recusar. |
| Direito de recusa (art. 10) | O paciente responde ATENDENTE e a conversa passa a ser humana, sem perder o acompanhamento. |
| Registro auditável (art. 4º, V e Anexo III) | Cada decisão do agente é registrada — inclusive as respostas que o sistema bloqueou antes de enviar. |
| Classificação de risco (art. 12 e 13) | Sugerimos risco médio (Anexo II, II) e entregamos o material para a clínica concluir a própria avaliação. |
Detalhe em como a IA funciona aqui e em direitos do paciente.
Aviso
Este material é informativo e reflete a leitura da Jornada Paciente sobre a norma. Não substitui orientação jurídica nem a avaliação do Diretor Técnico da clínica, a quem cabe a decisão final sobre adequação e classificação de risco.