Resolução CFM 2.454/2026: o que muda para a sua clínica

Atualizado em 29 de julho de 2026

A Resolução CFM 2.454/2026 regula o uso de inteligência artificial na medicina e entra em vigor em 26 de agosto de 2026. Ela não proíbe a IA — exige supervisão humana, comunicação ao paciente, classificação de risco e registro auditável. Os deveres se dirigem ao médico e à instituição, não ao fornecedor de software.

Usar IA no pós-operatório é permitido pelo CFM?

Sim. A Resolução CFM 2.454/2026 não proíbe o uso de inteligência artificial na medicina — ela o condiciona. O que a norma veda é delegar à IA a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica sem mediação humana (art. 5º, §2º), e tornar a solução soberana sobre o julgamento do médico (art. 15, parágrafo único). Um agente que envia lembretes de pós-operatório e responde dúvidas operacionais, escalando qualquer sinal clínico ao médico, opera dentro do que a norma permite.

O que muda com a Resolução CFM 2.454/2026 para a minha clínica?

A partir de 26 de agosto de 2026, a clínica que usa IA no cuidado precisa: comunicar e explicar ao paciente que há IA envolvida (art. 11); permitir que ele recuse e siga apenas com atendimento humano (art. 10); classificar o grau de risco do sistema e informá-lo ao usuário (art. 12 e 13); manter registro auditável das interações (art. 4º, V); e designar supervisão médica responsável (art. 14).

Quem responde pelo uso de IA: o médico ou o fornecedor do software?

O médico e a instituição médica. Os deveres da Resolução CFM 2.454/2026 se dirigem ao profissional e à instituição, não ao desenvolvedor de software (Anexo I, V). A tecnologia não pode diluir nem ocultar a responsabilidade profissional (art. 7º). Na prática, isso significa que a escolha da ferramenta e a supervisão do que ela faz são atos do médico — e é por isso que o sistema precisa dar a ele controle e prova do que aconteceu.

Preciso classificar o risco do sistema de IA que uso?

Sim, e a avaliação preliminar é atribuição da instituição contratante (art. 12), não do fornecedor. O fornecedor pode sugerir a classificação e entregar o material de apoio, mas quem conclui a análise é a clínica. Baixo risco cobre apenas chatbot de informação geral, sem personalizar aconselhamento clínico.

O paciente precisa autorizar o uso de IA no acompanhamento dele?

Ele precisa ser informado, em linguagem clara, e pode recusar sem prejuízo (art. 5º §1º e §3º, art. 10, art. 11). Recusar não pode significar perder o acompanhamento: o certo é que a comunicação continue, feita por uma pessoa.

Como a Jornada atende cada exigência

ExigênciaO que existe no produto
Supervisão humana (art. 15)Toda resposta gerada passa por verificação antes de sair. Texto que autorize medicação, dê dose, interprete sintoma ou oriente conduta é bloqueado e encaminhado ao médico.
Não delegar decisão terapêutica (art. 5º, §2º)O agente responde apenas dentro do conteúdo que o médico aprovou. Dúvida clínica vira pendência para uma pessoa.
Comunicar a IA ao paciente (art. 11)Aviso na primeira resposta automática que ele recebe, com a instrução de como recusar.
Direito de recusa (art. 10)O paciente responde ATENDENTE e a conversa passa a ser humana, sem perder o acompanhamento.
Registro auditável (art. 4º, V e Anexo III)Cada decisão do agente é registrada — inclusive as respostas que o sistema bloqueou antes de enviar.
Classificação de risco (art. 12 e 13)Sugerimos risco médio (Anexo II, II) e entregamos o material para a clínica concluir a própria avaliação.

Detalhe em como a IA funciona aqui e em direitos do paciente.

Aviso

Este material é informativo e reflete a leitura da Jornada Paciente sobre a norma. Não substitui orientação jurídica nem a avaliação do Diretor Técnico da clínica, a quem cabe a decisão final sobre adequação e classificação de risco.